terça-feira, 31 de janeiro de 2012

RESUMOS - PROCESSO CIVIL: APELAÇÃO



1) Conceito: A Apelação é o recurso utilizado para impugnar, via de regra, sentenças (decisão que recebe ou não a ação, e defere ou não o mérito da demanda). Observe-se o artigo 162 do CPC.


2) Cabimento: Tanto no procedimento ordinário quanto no sumário, e até mesmo em procedimentos especiais ressalvadas as suas exceções, quais sejam as sentenças em execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional); as causas internacionais; "decisão de primeiro grau de jurisdição que denega a concessão da justiça gratuita ou que julga improcedente a impugnação manejada pela parte adversária"¹; e sentença que decreta falência.

3) Formalidade e Efeito Devolutivo: A Apelação tem o prazo de 15 dias para sua interposição junto ao juízo de primeira instância. Pode ser feita por fax quando houver boa transmissão, contudo a original deverá ser entregue em até 5 dias ao juízo destinado a contar do vencimento do prazo supracitado.
O recurso em questão deve ser interposto de forma escrita e, de acordo com o art. 514 do CPC conterá:
"I - os nomes e a qualificação das partes;
 II - os fundamentos de fato e de direito; 
 III - o pedido de nova decisão."
A Apelação traz consigo o efeito devolutivo, sendo este o responsável pela transferência das impugnações ao reexame do juízo ad quem, que fará sua apreciação baseado nas razões trazidas pelo recorrente, sem ir além do objeto do julgamento do juízo a quo.

4) Efeito Suspensivo: De acordo com o artigo 520 do CPC "A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
I - homologar a divisão ou demarcação;
II - condenar à prestação de alimentos;
III - julgar a liquidação de sentença (Revogado pela Lei 11.232/2005);
IV - decidir o processo cautelar;
V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;
VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela"

Fontes:

1 DIDIER JR., Fredie. CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil - Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. Volume 3, 8ª ed.JusPodium. 2010


http://www.dji.com.br/codigos/1973_lei_005869_cpc/cpc0513a0521.htm

(ALEX ARAÚJO CASTRO SILVA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário