É comum se ouvir em noticiários, jornais, no dia-a-dia, a expressão habeas corpus. Todavia nem todos sabem realmente do que se trata, o que o garante, e quando é devido.
Do latim, a expressão pode ser traduzida para o português como: que tenhas teu corpo, o que remete à liberdade, ao direito de ir e vir.
O habeas corpus é uma garantia constitucional, e está protegido pela Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, LXVIII: "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder".
Esta garantia também é determinada pelo Código de Processo Penal brasileiro, em seus arts. 647 a 667. Para facilitar o entendimento, podemos dizer que habeas corpus deverá ser impetrado contra a autoridade hierarquicamente superior, reitere-se, para facilitar o entendimento, por exemplo: para ato praticado por delegado deverá ser impetrado contra o juiz de primeira instância; para ato praticado por juiz de primeira instância deve-se impetrar contra o Tribunal competente, e assim sucessivamente. Contudo vale dizer novamente, este pequeno esquema é para facilitar o entendimento de uma forma que todos consigam ter uma noção, para informações mais detalhadas sobre a competência é necessário fazer vistas ao CPP.
(ALEX ARAÚJO CASTRO SILVA)
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