quinta-feira, 5 de junho de 2014

Jurisprudência TRF 1ª Região. Sétima Turma

Desembaraço aduaneiro de mercadorias. Possibilidade. Demora na conclusão do procedimento fiscal. Prejuízo para o usuário.

Configura-se como direito líquido e certo do importador a obtenção, em tempo razoável, de pronunciamento formal da Administração Pública a respeito de eventual questão impeditiva da liberação de mercadorias por ele importadas e pendentes de desembaraço aduaneiro, não se compatibilizando a demora injustificada com os princípios da legalidade e eficiência. Precedente. Unânime. (Ap 2007.34.00.035464-3/DF, rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 20/05/2014.)


Execução fiscal. Falência encerrada. Redirecionamento para corresponsável tributário. Possibilidade.

A sentença que decreta a extinção da falência, por não haver patrimônio apto para quitação do passivo, não constitui, por si só, justa causa para o indeferimento do pedido de redirecionamento, ou para a extinção da execução fiscal. Precedente. Unânime. (Ap 0038540-83.2012.4.01.9199/GO, rel. Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto (convocado), em 20/05/2014.)

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